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Unidade Local de Saúde Braga
Canal de Denúncias e Irregularidades

Este portal permite submeter, de forma segura, denúncias de suspeitas de fraude, corrupção ou outras infrações, bem como acompanhar o estado de uma denúncia através do respetivo identificador e palavra-chave.

Perguntas Frequentes

Qual a principal função deste canal de denúncia?

O canal de denúncias permite a apresentação e o seguimento seguro de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.

O canal de denúncia é operado internamente, para efeitos de receção e seguimento de denúncias, por pessoas ou serviços designados para o efeito.

Visa proteger aqueles que denunciem ou divulguem publicamente infrações ao direito da União, assegurando, desde logo, todas as condições de sigilo, confidencialidade e segurança.

Comporta obrigações, direitos e deveres para denunciante (whistleblower) e empresas.


Qual a lei que protege os denunciantes?

A Lei 93/2021, de 20 de dezembro, concretiza os requisitos e procedimentos a adotar nos canais de denúncias, transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23/10/2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.


Quem pode ser denunciante?

Pode beneficiar da proteção conferida ao denunciante às pessoas singulares que denunciem ou divulguem publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da sua natureza, podendo ser considerados denunciantes:

  • Os trabalhadores do setor privado, social ou público;
  • Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
  • Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração, gestão, fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
  • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.

A qualidade de denunciante aplica-se também:

  • Quando são denunciadas informações sobre violações obtidas numa relação profissional que entretanto tenha terminado;
  • Quando a relação profissional não se tenha iniciado, nos casos em que o denunciante tenha obtido a informação sobre a denúncia numa fase de negociação ou pré-negocial.

Para além da proteção ao denunciante, a Lei consagra também a proteção daqueles que, de alguma forma, se relacionam com o mesmo, a saber: a pessoa que o auxilie, terceiro que esteja ligado ao denunciante, colega de trabalho ou familiar que possam ser alvo de retaliação, e pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante.


Quais os direitos dos/as denunciantes?

  1. Direito à confidencialidade da sua identidade, bem como das informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzi-la;
  2. Direito a proteção jurídica nos termos gerais; 
  3. Proibição de atos de retaliação; 
  4. Direito a beneficiar de medidas de proteção de testemunhas em processo penal; 
  5. A proteção conferida pelo regime é extensível a terceiros que auxiliem ou estejam ligados ao denunciante.


Forma e admissibilidade da Denúncia?

O canal de denúncia permite, designadamente, a apresentação de denúncias, por escrito e ou verbalmente, por trabalhadores, anónimas ou com identificação do denunciante.


Que tipo de infrações posso denunciar?

Consideram-se infrações no âmbito da Lei do Denunciante:

  1. O ato ou omissão contrário a regras da União Europeia referentes aos domínios de:
    1. Contratação pública;
    2. Serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo;
    3. Segurança e conformidade dos produtos;
    4. Segurança dos transportes;
    5. Proteção do ambiente;
    6. Proteção contra radiações e segurança nuclear;
    7. Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal;
    8. Saúde pública;
    9. Defesa do consumidor;
    10. Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
    11. Segurança da rede e dos sistemas de informação.
  2. O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia.
  3. O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
  4. A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no nº 1 do artigo 1º da Lei nº 5/2002 de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.
  5. O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas 1) e 2).


Posso acompanhar a denúncia?

Sim, tal é possível usando o ID e palavra-chave gerados aquando da submissão.


Qual o prazo de conservação das denúncias?

As denúncias recebidas são mantidas e conservadas durante o período de, pelo menos, cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais, administrativos ou disciplinares relacionados.


Como está garantida a confidencialidade da minha denúncia?

Apenas o responsável pelas denúncias e a equipa envolvida no tratamento interno da mesma terão conhecimento.
Em termos informáticos, a informação está encriptada pelo que não é possível aceder à mesma de forma indevida.
Externamente só é possível consultar denúncias caso esteja na posse do ID e da palavra-chave.


Denunciei. E agora?

A entidade tem sete dias para notificar o denunciante da receção e informar, de forma clara e acessível sobre: os requisitos, as autoridades competentes, e a forma e admissibilidade da denúncia externa.
No seguimento da denúncia, a ULS de Braga pratica os atos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou da comunicação a autoridade competente para investigação da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.
No prazo máximo de três meses, a contar da data da receção da denúncia, será comunicado ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia, bem como a fundamentação.

Submeter uma denúncia

  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
  4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.

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Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.


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